Publicado no DOU em 7 dez 2005
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na Comunidade das Bahamas, com sede em Nassau.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do anexo I ao Decreto nº 5.032, de 05 de abril de 2004, Decreta:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na Comunidade das Bahamas, com sede na cidade de Nassau.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso L do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
Brasília, 06 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim