Decreto nº 5.590 de 21/11/2005


 Publicado no DOU em 22 nov 2005


Cria a Embaixada do Brasil na República do Sudão, com sede em Cartum.


Simulador Planejamento Tributário

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, aliena a, da Constituição, e considerando o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Sudão, com sede em Cartum.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso XVIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília, 21 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim