Decreto Nº 5566 DE 26/10/2005


 Publicado no DOU em 27 out 2005


Dá nova redação ao caput do art. 31 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 10930 DE 07/01/2022):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV, e o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 31 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. Para os fins de fixação da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985, de 2000, o órgão ambiental licenciador estabelecerá o grau de impacto a partir de estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA realizados quando do processo de licenciamento ambiental, sendo considerados os impactos negativos e não mitigáveis aos recursos ambientais." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marina Silva