Decreto nº 5.446 de 20/05/2005


 Publicado no DOU em 23 mai 2005


Acrescenta inciso ao art. 4º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento.


Substituição Tributária

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XIII - Ministério de Minas e Energia." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva