Publicado no DOU em 23 mai 2005
Acrescenta inciso ao art. 4º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"XIII - Ministério de Minas e Energia." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva