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Decreto nº 5.394 de 11/03/2005


 Publicado no DOU em 14 mar 2005


Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República Unida da Tanzânia.


Gestor de Documentos Fiscais

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República Unida da Tanzânia, com sede na cidade de Dar es Salam.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso XXV do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília, 11 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto