Decreto nº 5.370 de 10/02/2005


 Publicado no DOU em 11 fev 2005


Dispõe sobre a criação da Embaixada em Iaundê, República do Camerun.


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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, decreta:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Iaundê, República do Camerun.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso XXX do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília, 10 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim