Publicado no DOU em 13 set 2006
Acresce parágrafo ao art. 4º do Decreto nº 4.840, de 17 de setembro de 2003, que regulamenta a Medida Provisória nº 130, de 17 de setembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 4.840, de 17 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 7º-a. Nas hipóteses de concessão, ao amparo deste Decreto, de empréstimo ou financiamento imobiliário no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação ou de outros sistemas ou programas destinados à aquisição de imóveis residenciais, as prestações e seus reajustamentos obedecerão às disposições contratuais celebradas entre as partes, sendo permitida a estipulação de prestações variáveis." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega