Decreto nº 5.769 de 08/05/2006


 Publicado no DOU em 9 mai 2006


Dá nova redação a dispositivos dos Decretos nºs 5.189 e 5.190, ambos de 19 de agosto de 2004, que regulamentam a Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras Auditoria da Receita Federal e Auditoria-Fiscal da Previdência Social, bem como da parcela do pró-labore devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.914, de 28.09.2006, DOU 29.09.2006, com efeitos financeiros a partir de 01.07.2006.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 4º e no § 1º do art. 5º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004,

DECRETA:

Art. 1º O § 5º do art. 5º do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º Até a publicação do primeiro decreto de execução orçamentária do ano, a apuração considerará a arrecadação acumulada de janeiro a dezembro do ano anterior, fazendo-se os ajustes devidos no segundo mês subseqüente ao da fixação das metas para o exercício." (NR)

Art. 2º O § 5º do art. 4º do Decreto nº 5.190, de 19 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º Até a publicação do primeiro decreto de execução orçamentária do ano, a apuração considerará a arrecadação acumulada de janeiro a dezembro do ano anterior, fazendo-se os ajustes devidos no segundo mês subseqüente ao da fixação das metas para o exercício." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Nelson Machado"