Decreto nº 5.706 de 23/02/2006


 Publicado no DOU em 24 fev 2006


Dá nova redação ao art. 39 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 4.248, de 23 de maio de 2002.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.013, de 14.01.2007, DOU 15.01.2007 - Ed. Extra.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 39 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 4.248, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39. O Quadro de Acesso do 1º semestre de 2006 será organizado até 31 de maio de 2006." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.674, de 11 de janeiro de 2006.

Brasília, 23 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim"