Publicado no DOU em 1 fev 2006
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Cazaquistão, com sede em Astana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Cazaquistão, com sede em Astana.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
Brasília, 31 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim