Decreto nº 5.669 de 10/01/2006


 Publicado no DOU em 11 jan 2006


Fixa os quantitativos de vagas, referentes ao ano-base 2005, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º Fixa, na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2005, os quantitativos de vagas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

ANEXO

POSTOS, ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS    TENENTE-CORONEL  MAJOR  CAPITÃO  1º TENENTE  2º TENENTE 
ARMAS e QMB  166  271  312  - -   
INTENDENTES  12  18  42  - -   
QEM  07  17  37  - -   
MÉDICOS  10  24  44  - -   
DENTISTAS  07  11  14  - -   
FARMACÊUTICOS  05  11  14  - -   
QCM  00  00  00  - -   
QCO  00  65  105   
QAO  191  199  364