Decreto nº 6.298 de 11/12/2007


 Publicado no DOU em 12 dez 2007


Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.604, de 14.10.2008, DOU 15.10.2008, com efeitos a partir de 29.07.2008.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, aliena "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 6º e no parágrafo único do art. 26 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,

DECRETA:

Art. 1º O item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"6 - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de outubro de 2007.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 6.211, de 18 de setembro de 2007.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Brasília, 11 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jorge Armando Felix

Roberto Mangabeira Unger"