Devido às festividades de Carnaval, não teremos expediente nos dias 03/03/2025 e 04/03/2025. Retornaremos no dia 05/03/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto nº 6.249 de 01/11/2007


 Publicado no DOU em 5 nov 2007


Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Liubliana, na República da Eslovênia.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Liubliana, na República da Eslovênia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso XXXVI do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília, 1º de novembro de 2007; 186º da Independência 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim