Decreto nº 6.623 de 29/10/2008


 Publicado no DOU em 30 out 2008


Dá nova redação aos arts. 2º, 3º e 8º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.


Portal do SPED

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, e na Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 2º, 3º e 8º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....................................................................................

Parágrafo único. Excetuam-se do prazo estabelecido no inciso I deste artigo as operações destinadas ao setor aeronáutico."

(NR)

"Art. 3º .....................................................................................

§ 1º As situações previstas nos incisos I a V deste artigo não contemplam as operações cursadas no âmbito do CCR.

§ 2º Excetuam-se do prazo estabelecido no inciso I deste artigo as operações destinadas ao setor aeronáutico." (NR)

"Art. 8º .....................................................................................

§ 1º ...........................................................................................

IV - no máximo cem por cento, a critério da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no caso de seguro contra os riscos decorrentes das operações de exportação do setor aeronáutico ou de quaisquer outros bens, de serviços ou de ambos, em que as condições de mercado ou a ocorrência de eventos no exterior possam afetar diretamente a realização de tais operações;

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.041, de 3 de dezembro de 2001.

Brasília, 29 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Miguel Jorge