Decreto nº 6.612 de 22/10/2008


 Publicado no DOU em 23 out 2008


Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Granada, com sede em Saint George's.


Substituição Tributária

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Granada, com sede em Saint George´s.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso LXVI do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília, 22 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim