Publicado no DOU em 8 mai 2008
Dispõe sobre a transferência da cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashgabat, na República do Turcomenistão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º As Embaixadas brasileiras em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashgabat, na República do Turcomenistão, passam a ser cumulativas com a Embaixada do Brasil em Astana, República do Cazaquistão.
Art. 2º Os incisos I e XIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - Ashgabat (República do Turcomenistão), com a Embaixada em Astana;
XIII - Bishkek (República Quirguiz), com a Embaixada em Astana;
..............................................................................................". (NR)
Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim