Publicado no DOU em 15 abr 2008
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em Mascate.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
Decreta:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em Mascate.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Fica revogado o inciso XLIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim