Publicado no DOU em 3 abr 2008
Altera o Decreto nº 5.274, de 18 de novembro de 2004, que institui o Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste.
(Revogado pelo Decreto Nº 10930 DE 07/01/2022):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º e 4º do Decreto nº 5.274, de 18 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....
Parágrafo único. Por intermédio do Programa referido no caput, será efetuado o custeio de até cinqüenta bolsas anuais para o desenvolvimento de pesquisa e qualificação de docentes no território timorense, a partir da publicação deste Decreto até o exercício financeiro de 2010." (NR)
"Art. 4º Aos bolsistas selecionados caberá a execução do ensino da língua portuguesa e outras atividades na área educacional para docentes e estudantes de diversos níveis das instituições de ensino timorenses." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Fernando Haddad