Decreto nº 7.028 de 09/12/2009


 Publicado no DOU em 10 dez 2009


Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.


Gestor de Documentos Fiscais

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º-A do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 3º O disposto no § 1º não se aplica no caso de o membro do colegiado não receber diárias do ente com o qual mantêm vínculo, firmando declaração, sob as penas da lei, nesse sentido, e:

I - representar associação, ou equivalente, de entes diversos da federação;

II - não estar representando exclusivamente o ente com o qual mantém vínculo; ou

III - haver interesse da União, declarado pelo Ministro de Estado competente, na presença do membro no colegiado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o § 3º do art. 2º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006; e

II - o art. 4º do Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009, no ponto em que acresce § 3º ao art. 2º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.

Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva