Publicado no DOU em 10 ago 1990
Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e o Uruguai (Acordo n° 2).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação LatinoAmericana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu art. 7°, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu80, assinaram, a 15 de dezembro de 1989, em Montevidéu, o Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e o Uruguai (Acordo n° 2),
DECRETA:
Art. 1° O Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e o Uruguai (Acordo n° 2), apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek