Decreto Nº 6793 DE 10/03/2009


 Publicado no DOU em 11 mar 2009


Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

I - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5, um DAS 102.4 e dois DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA: um DAS 101.5, um DAS 102.4 e dois DAS 101.3.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 6.517, de 28 de julho de 2008, e o Anexo II ao Decreto nº 4.745, de 16 de junho de 2003, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Roberto Mangabeira Unger

ANEXO I
(Revogado pelo Decreto nº 6.894, de 03.07.2009, DOU 06.07.2009)

ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 7.142, de 29.03.2010, DOU 30.03.2010)

ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO  DAS UNITÁRIO  DA SAE/PR PARA A SEGES/MP  DA SEGES/MP PARA O IPEA/PR 
QTDE  VALOR TOTAL  QTDE  VALOR TOTAL 
DAS 101.5  4,25  4,25 
DAS 101.3  1,91  3,82 
DAS 102.5  4,25  4,25     
  3,23  3,23  3,23 
DAS 102.3  1,91  3,82     
TOTAL    11,30  11,30