Decreto nº 6.778 de 18/02/2009


 Publicado no DOU em 19 fev 2009


Dispõe sobre a reabertura da Embaixada do Brasil na República Popular de Bangladesh, com sede em Daca.


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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

Decreta:

Art. 1º Fica reaberta a Embaixada do Brasil na República Popular de Bangladesh, com sede em Daca.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso XXIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília, 18 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim