Decreto nº 7.265 de 17/08/2010


 Publicado no DOU em 18 ago 2010


Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Niamey, na República do Níger, para a Embaixada do Brasil em Cotonou.


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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A Embaixada brasileira em Niamey, na República do Níger, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Cotonou.

Art. 2º O inciso LII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"LII - Niamey (República do Níger), com a Embaixada em Cotonou;" (NR)

Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio de Aguiar Patriota