Publicado no DOU em 27 jul 2010
Transfere a cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Moroni, na República Federal Islâmica das Comores, e em Victoria, na República das Seicheles, para a Embaixada do Brasil em Dar es Salam.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
Decreta:
Art. 1º As Embaixadas brasileiras em Moroni, na República Federal Islâmica das Comores, e em Victoria, na República das Seicheles, passam a ser cumulativas com a Embaixada do Brasil em Dar es Salam.
Art. 2º Os incisos XLIX e LXXVIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"XLIX - Moroni (República Federal Islâmica das Comores) com a Embaixada em Dar es Salam;" (NR)
"LXXVIII - Victoria (República das Seicheles) com a Embaixada em Dar es Salam;" (NR)
Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota