Decreto nº 7.172 de 07/05/2010


 Publicado no DOU em 10 mai 2010


Aprova o zoneamento agroecológico da cultura da palma de óleo e dispõe sobre o estabelecimento pelo Conselho Monetário Nacional de normas referentes às operações de financiamento ao segmento da palma de óleo, nos termos do zoneamento.


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O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, inciso III, 22, 48, inciso III, e 50, § 3º, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 3º, inciso IV, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o zoneamento agroecológico da cultura de palma de óleo no Brasil a partir da safra 2010/2011, conforme Anexo.

Art. 2º As revisões e detalhamento posteriores do zoneamento de que trata o art. 1º, inclusive com atualização da base de dados, ficam a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 3º O Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições, critérios e vedações para a concessão de crédito rural e agroindustrial a novos projetos de produção e extração de óleo de palma.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Wagner Gonçalves Rossi

ANEXO

I - EXTRATO DOS PARAMETROS TÉCNICOS E METODOLOGIA DO ZONEAMENTO AGROECOLÓGICO DA CULTURA DA PALMA DE ÓLEO NO BRASIL

O zoneamento agroecológico é um instrumento fundamental de orientação técnico-científica à implementação sustentável da cadeia de produção de óleo de palma.

1. Objetivo

Orientar a expansão da produção brasileira da cultura da palma, em base técnico-científica, de forma a garantir a sustentabilidade em seus aspectos econômicos, sociais e ambientais.

1.1. Objetivos Específicos

Oferecer alternativas econômicas sustentáveis aos produtores rurais da região.

Oferecer base para o planejamento do uso sustentável das terras em consonância com a legislação vigente.

Propiciar o ordenamento territorial nas áreas antropizadas da região em conformidade com os Zoneamentos Ecológico e Econômico de cada Estado.

Fornecer bases para o planejamento de pólos de desenvolvimento no espaço rural em alinhamento com as políticas públicas dos diferentes níveis de governo.

2. Áreas do Zoneamento Agroecológico da Cultura da Palma de Óleo

As áreas consideradas no zoneamento agroecológico da palma de óleo são aquelas do território nacional com baixo risco climático e que estão divididas em dois grandes grupos:

A. As áreas antropizadas aptas dos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima;

B. As áreas antropizadas aptas dos Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Pernambuco, Rio de Janeiro e Sergipe.

Da totalidade, foram subtraídas do zoneamento as áreas com vegetação nativa, as áreas protegidas (unidades de conservação e terras indígenas), as áreas urbanas e de servidão pública.

3. Metodologia

A metodologia para o desenvolvimento do zoneamento agroecológico da palma de óleo no Brasil se baseou no "Sistema de Avaliação de Aptidão Agrícola das Terras", da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, que foi aplicada com pequenas adaptações de acordo com as realidades dos dois grandes grupos de áreas consideradas.

3.1. Procedimentos metodológicos

O zoneamento agroecológico é obtido, basicamente, pelo cruzamento da aptidão climática com a aptidão das terras para a palma de óleo, conferindo-se ênfase na interação entre solo e clima.

Aptidão das terras

Para avaliar a aptidão das terras para a palma de óleo, os fatores limitativos dos solos considerados representativos das condições agrícolas das terras são: deficiência de fertilidade natural, deficiência de água, excesso de água e riscos de inundação, susceptibilidade à erosão, impedimentos ao desenvolvimento radicular, e impedimento à mecanização, os quais são analisados de acordo com seus respectivos graus de limitação: Nulo (N), Ligeiro (L), Moderado (M), Forte (F) e Muito Forte (MF).

Subsidiariamente, foram consideradas na avaliação dos fatores limitativos acima mencionados outras propriedades especificas do solo em separado como a textura, relevo, drenagem interna e a profundidade que normalmente interferem no volume de solo explorado pelas raízes e, conseqüentemente, na disponibilidade de nutrientes e de água para as plantas. Por exemplo, o cruzamento direto entre a textura do solo e o relevo para avaliar a susceptibilidade à erosão e o impedimento a mecanização. Esse procedimento inovador representa maior refinamento do 'Sistema de Avaliação da Aptidão Agrícola das Terras'.

A aptidão das terras foi avaliada com base nas informações disponíveis de solos, considerando as características dos componentes das unidades de mapeamento, de acordo com os seus graus de limitação ao uso, em quatro classes de aptidão das terras para a palma de óleo: Boa, Regular, Marginal ou Restrita e Inapta. Essas classes de aptidão são estabelecidas de acordo com o grau de intensidade com que os fatores de limitação afetam as terras para os níveis de manejo B e C, conforme a simbologia apresentada na Tabela 1. Cabe destacar que, por razões de adequação às especificidades da área zoneada do grupo B, só se considerou o nível de manejo C.

Tabela 1: Simbologia usada para designação das classes de aptidão das terras, nos níveis de manejo B e C.

Classe de aptidão Nível de Manejo 
Boa 
Regular 
Restrita (b) (c) 
Inapta 

Critério importante para a avaliação da aptidão das terras foi o estabelecimento de um conjunto de regras específicas para a palma que representasse as suas exigências eco-fisiológicas, obtida através de revisão bibliográfica exaustiva e de forma consensual através de discussões com técnicos e produtores especializados nesta cultura. Esse conjunto de regras constitui o tradicional 'Quadro de Conversão' do método utilizado na avaliação. Para esse fim, foram realizadas diversas oficinas e reuniões da equipe dos projetos para ambas as regiões.

Nesse Conjunto de Regras ou Quadro de Conversão são estipulados os graus máximos de severidade ou de limitação para cada fator limitativo das condições de produção da cultura da palma de óleo, de forma que cada componente das unidades de mapeamento se enquadre nas quatro classes de aptidão das terras sob os níveis de manejo B e C, conforme a Tabela 2.

A comparação dos graus de limitação dos solos mapeados na região com os graus estipulados nesse conjunto de regras de exigência conduz à classificação da aptidão das terras.

A classe de aptidão predominante define a aptidão da unidade de mapeamento e prevalece o critério de que o fator mais limitativo é o que define a aptidão de cada componente da unidade de mapeamento.

Tabela 2: Conjunto de Regras com as exigências da cultura da palma de óleo - Quadro de Conversão/Quadro-Guia

Graus máximos de limitação permissíveis, por nível de manejo, para enquadramento dos solos componentes das unidades de mapeamento nas classes de aptidão das terras

CLASSE DE APTIDÃO CLASSE PREFERENCIAL CLASSE REGULAR CLASSE MARGINAL INAPTA 
NÍVEL DE MANEJO 
FATOR LIMITANTE         
Deficiência de Fertilidade MF MF EF 
Deficiência de Água MF MF EF 
Excesso água MF MF 
Susceptibilidade à Erosão MF MF EF 
Relevo x Textura MF MF EF 
Impedimento à Mecanização MF EF MF 
Pedregosidade MF 
Rochosidade 
Relevo MF EF MF 
Impedimento às raízes 

Grau de limitação: N = Nulo; L = Ligeiro; M = Moderado; F = Forte; MF = Muito forte.

A comparação das limitações dos solos da região estudada - Tabela 3 - com os limites de graus de limitação estabelecidos no Quadro de Regras - Tabela 2 - acima, resulta na classificação da aptidão das terras. Esse é ainda um resultado intermediário do zoneamento que depende de seu cruzamento com a aptidão climática cujo produto cruzado com as áreas protegidas por lei resulta no zoneamento agroecológico da palma de óleo.

Tabela 3 - Grau de Limitação para os Fatores Limitantes atribuídos aos Solos da Região

Fatores Limitantes Grau de limitação 
Nulo Ligeiro Moderado Forte Muito Forte 
Deficiência de fertilidade eutrófico Distrófico Alumínico sódicos salinos 
V> 50% V < 50% Al> 4cmol/kg carbonáticos tiomórficos 
  Álico Sal> 50% Solódico sálicos 
  Al < 4cmol/kg      (CE>15 mS/cm a 25ºC) 
Deficiência de Água Textura argilosa, média, orgânica muito argilosa siltosa (Ta) muito argilosa, arenosa arenosa com granulometria grosseira 
Excesso de Água bem drenado bem a moderadam. Drenado moderadamente drenado imperfeitam. drenado mal drenado 
Suscetibilidade à Erosão Relevo Praticam.plano suave. Ondulado moderadamente ondulado ondulado forte ondulado a montanhoso 
Declive 0 - 3% 3 - 8% 8 - 13% 13 - 20% 20 - 45% + 
Textura           
Impedimento à Mecanização           
Relevo Praticam.plano suave ondulado/mod ondulado Ondulado forte ondulado Montanhoso e escarpado 
Declive 0 - 3% 3 - 13% 13 - 20% 20 - 45% >45 a>70% 
Textura           
pedregosidade* ausente Ligeiram/pedreg moderadam/pedreg pedregosa, rochosa 
Petroplíntico/Vertico Petroplíntico vertico 
rochosidade* ausente ligeiram/rochosa moderadam/rochosa rochosa 
Impedimento às Raízes profundo medianam. Profundo pouco profundo raso (Litólicos) tiomórficos, 
(prof. Solo) > 80cm 60 a 80cm 50 a 60cm < 50cm 

* Critérios na Tabela 3. mod; moderadamente. Petroplíntico: 50% ou mais de petroplintita por volume no solo.

Aptidão climática

Inicialmente foram estabelecidos os critérios e parâmetros a serem adotados na avaliação da aptidão climática. Optou-se pelo critério da deficiência hídrica anual média (DEF), contabilizada por meio do balanço hídrico climatológico com a informação disponível nos postos da região. Utilizou-se um valor de CAD dos solos (capacidade de água disponível) de 125 mm.

Os dados climáticos utilizados neste estudo foram obtidos de diversas fontes que incluíam série de dados com períodos de leitura nunca inferiores a 10 anos.

As classes de aptidão climática para a cultura da palma de óleo foram estabelecidas com base na deficiência hídrica média, bem como no número de meses secos, ou seja, aqueles em que a precipitação média é inferior a 50 mm e foram assim definidas:

Preferencial (P): Áreas com deficiência hídrica média anual (DH) inferior a 200 mm e com até três meses secos consecutivos.

Regular (R): Áreas com DH entre 200 mm e 350 mm e com até três meses secos consecutivos.

Marginal (M): Áreas com DH entre 350 mm e 450 mm e com até três meses secos consecutivos.

Inapta (I): Áreas com DH>450 e/ou com mais de três meses secos consecutivos.

Para as áreas contidas no grupo B, em decorrência da falta de informações diretas sobre o desenvolvimento da cultura, adotou-se critérios diferentes, tendo como base as correlações de deficiência hídrica e produtividade, estabelecendo-se zonas de comportamento da deficiência hídrica para os Estados, com produtividades associadas variando de 3,5 a 5,2 t óleo/ha/ano. A avaliação do risco climático para o cultivo da palma de óleo foi então sistematizada em quatro categorias e espacializada conforme se segue:

A - Baixo Risco - deficiência hídrica entre 0 e 250 mm. Condição hídrica satisfatória - área indicada

C - Alto Risco - deficiência hídrica entre 250 e 350 mm. Carência hídrica sazonal severa, irrigação suplementar indicada - área não indicada.

E - Inapta - Deficiência hídrica superior a 350 mm ou carência térmica (temperatura mínima do ar inferior a 18º C).

Como a cultura da palma de óleo é susceptível a baixas temperaturas, destacando-se que temperaturas inferiores aos 18ºC praticamente já paralisam o crescimento das plantas e consequentemente a produtividade da cultura, analisaram-se, ainda, as áreas com deficiência térmica.

Foram analisadas séries de dados diários de temperatura mínima do ar, de no mínimo 15 anos ininterruptos. Necessitou-se estimar valores de temperaturas mínimas para outros pontos, através da correlação com coordenadas geográficas. As equações foram aplicadas em sistema de informações geográfico, formando plano de informação contendo grade regular de valores estimados, com espaçamento entre os pontos de 90 metros. Aplicou-se por fim o critério do corte pela temperatura mínima, buscando eliminar possíveis áreas com pequena deficiência hídrica, mas que padecem de baixas temperaturas.

Fluxo de Produção do Zoneamento - Procedimentos informatizados

A execução do zoneamento agroecológico da palma de óleo incluiu conjunto de procedimentos metodológicos de natureza temática e informatizada, apresentado através do diagrama de fluxo de seus principais produtos na Figura 1.

Figura 1: Diagrama de Fluxo de processos para produção do ZAE-Palma de óleo.

Os dados de Solos foram projetados para o datum de referência para a América do Sul,1969 (SAD-69), para garantia da referência geográfica. O dado produzido pelo processo de projeção é classificado a partir das regras para avaliação da aptidão das terras estabelecidas para a cultura da palma de óleo. O resultado deste processo produz o dado de Aptidão das Terras.

O grid de meses secos e o da deficiência hídrica foram projetados também para SAD-69. No grid da deficiência hídrica foi utilizado o mesmo processamento. Com os grids resultantes da projeção para SAD-69 foi realizada uma intersecção para obter-se a limitação climática para a cultura da palma de óleo. O resultado deste processo produz o grid de aptidão climática.

A comparação das regras de aptidão das terras para a cultura da palma de óleo com as limitações do solo resulta na Aptidão das Terras. A intersecção desse produto com o grid de aptidão climática, produz o dado de Aptidão Pedoclimática para a cultura da palma de óleo, ainda como resultado intermediário. Do resultado do cruzamento desse produto intermediário, subtraídas as áreas de reserva, com o grid de áreas antropizadas. É importante ressaltar que este resultado intermediário não pode ser considerado como equivalente ao zoneamento, pois apenas as limitações agrícolas das terras e do clima para a cultura da palma de óleo foram consideradas. Este resultado representa o potencial regionalizado para o desenvolvimento da cultura da palma de óleo desconsiderando-se as limitações legais e ecológicas.

O ZAE é obtido a partir da identificação das áreas disponíveis para cultura. Estas áreas são determinadas pelas áreas antropizadas identificadas pelo grid fornecido pelo sistema. Para completar o ZAE é necessário excluir, do conjunto de áreas disponíveis identificadas, as áreas consideradas legalmente bloqueadas ou unidades de conservação ambiental e terras indígenas demarcadas. Assim sendo, o ZAE da palma de óleo possui a seguinte estrutura classificatória:

Preferencial-P - potencial alto;

Regular-R - potencial médio a alto;

Marginal-M - potencial baixo;

Inapta-I - sem potencial ou inadequada;

Áreas bloqueadas: terras contidas em unidades de conservação ambiental ou em terras indígenas demarcadas.

Para minimizar a distorção introduzida pela representação cartográfica, todos os conjuntos de dados utilizados foram reprojetados na projeção cônica equivalente área de Albers com datum SAD-69. Estes dados reprojetados foram utilizados para se calcular as áreas do zoneamento.

As áreas bloqueadas são obtidas a partir da união dos polígonos delimitadores das unidades de conservação ambiental com os polígonos delimitadores das terras indígenas demarcadas.

A interseção do grid com o conjunto de dados pedoclimáticos geram o conjunto de dados que representa as áreas disponíveis e classificadas do zoneamento. A intersecção deste resultado com as áreas bloqueadas produz o conjunto de dados que representa o ZAE da palma de óleo.

O resultado final do zoneamento, devido à resolução espacial do grid fornecido pelos sistemas usados, deve ser considerado como compatível com a escala cartográfica 1:500.000, ou seja, o resultado final possui precisão de representação equivalente a 250 m ou 6,25 ha em área.

Para o cálculo da extensão territorial do resultado final do zoneamento, foi considerada a divisão política fornecida pelo IBGE reprojetada na projeção cônica equivalente área de Albers com datum SAD-69.

O processo de cálculo da extensão territorial produziu erro de aferição geral de 5,68 hectares. Face à enorme área abrangida e, portanto, à grande quantidade de unidades de mapeamento de solos envolvidas, fez-se necessário - e constituiu caráter inovador do trabalho - o desenvolvimento de procedimento automatizado utilizando os programas Excel e Access que incluíssem consulta ao banco de dados do SIPAM, avaliação da intensidade dos fatores limitantes de cada componente das unidades de mapeamento de solos e avaliação da aptidão das terras por unidade de mapeamento de acordo com o quadro de regras previamente estabelecido.

Os cruzamentos indicados na figura 1 foram realizados em ambiente SIG, utilizando-se o programa ARCGIS2.

O ARCGIS é uma coleção integrada de produtos de aplicativos de Sistemas Geográficos de Informação que fornece plataforma baseada em padrões para análise espacial, manuseio de dados e mapeamento.

Zoneamento agroecológico

Para facilitar a compreensão dos procedimentos utilizados neste estudo é apresentado o organograma de integração dos diferentes níveis de informação, Figura 2.

No cruzamento da aptidão das terras com a aptidão climática foi considerada também a regra pela qual a pior aptidão (do clima ou das terras) é a que determina a classe final de zoneamento, conforme pode ser observado na Tabela 5.

Tabela 5: Cruzamento da Aptidão Climática com a Aptidão das Terras

CLASSE DE ZONEAMENTO APTIDÃO CLIMÁTICA 
Preferencial (P) Regular (R) Marginal (M) Inapta/NR (I) 
APTIDÃO DAS TERRAS Boa (B) P (PB) R (RB) M (MB) I (IB) 
Regular (R) R (PR) R (RR) M (MR) I (IR) 
Marginal (M) M (PM) M (RM) M (MM) I (IM) 
Inapta (I) I (PI) I (RI) I (MI) I (II) 

Observações:

A seqüência de letras entre parênteses obedece à ordem, aptidão climática-aptidão das terras;

Prevalece como aptidão dominante da unidade de mapeamento (polígono/zona) a pior aptidão no cruzamento clima x terras (entre parênteses), por exemplo: R(PR) ou R(RP) em que R representa a aptidão Regular ou seja, inferior a Preferencial atribuída ao clima ou ao solo;

Na legenda de aptidão das terras, prevalece o símbolo da aptidão dominante da associação na Unidade de Mapeamento de Solos.

As classes do zoneamento, estabelecidas de acordo com o grau de intensidade das limitações ambientais (clima e terras) para a cultura da palma de óleo, foram assim definidas:

Preferencial-P (potencial alto) - terras sem limitações significativas para a produção sustentada da palma de óleo. O clima, Preferencial, apresenta déficit hídrico menor que 200 mm e até três meses secos consecutivos (