Decreto Nº 7640 DE 09/12/2011


 Publicado no DOU em 12 dez 2011


Altera o art. 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 , que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.


Conheça o LegisWeb

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 152 . O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de abril de 2012." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Francisco Gaetani