Decreto Nº 7528 DE 21/07/2011


 Publicado no DOU em 22 jul 2011


Altera o Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010 , que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social; altera o Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010 , que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar; e remaneja cargos em comissão.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição ,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

I - da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) quatro DAS 101.3;

b) um DAS 101.2; e

c) três DAS 101.1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência Social:

a) três DAS 101.3;

b) um DAS 101.2;

c) um DAS 101.1;

d) um DAS 102.3; e

e) dois DAS 102.1.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010 , e o Anexo II ao Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010 , passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto, respectivamente.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações de que trata o art. 2º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Previdência Social fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se referem os Anexos II e III a este Decreto, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º Os cargos em comissão remanejados da PREVIC para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011 , são os especificados no Anexo IV a este Decreto.

Art. 5º Os arts. 2º , 4º e 5º do Anexo I ao Decreto nº 7.078, de 2010 , passam a vigorar com seguinte redação:

" Art. 2º .....

I - .....

b).....

1. Subsecretaria de Orçamento e Administração;

II -.....

....." (NR)

" Art. 4º .....

X - analisar e acompanhar as negociações com governos e entidades internacionais;

XI - gerenciar o relacionamento e a afiliação do Ministério junto aos organismos internacionais; e

XII - exercer o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, e Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA e de Serviços Gerais - SISG." (NR)

" Art. 5º À Subsecretaria de Orçamento e Administração compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de administração dos recursos de informação e informática, de orçamento, de contabilidade, de administração financeira e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;

IV - coordenar a elaboração e a consolidação da gestão orçamentária do Ministério e submetê-las à decisão superior;

X - promover o registro, o tratamento e o controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial do Ministério, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis das atividades do Sistema de Contabilidade Federal; e

XI - subsidiar a supervisão e a coordenação das atividades dos órgãos do Ministério e das entidades a ele vinculadas." (NR)

Art. 6º O Ministro de Estado da Previdência Social poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogado o art. 6º do Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010 .

Brasília, 21 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Garibaldi Alves Filho

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   DA PREVIC P/A SEGES/MP   DA SEGES/MPP/O MPS  
QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL  
DAS 101.3   1,91   4   7,64   3   5,73  
DAS 101.2   1,27   1   1,27   1   1,27  
DAS 101.1   1,00   3   3,00   1   1,00  
DAS 102.3   1,91   1   1,91  
DAS 102.1   1,00   2   2,00  
TOTAL   8   11,91  8   11,91  

ANEXO II

( ANEXO II AO DECRETO Nº 7.078, DE 2010 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

UNIDADE   CARGO/FUNÇÃO Nº  DENOMINAÇÃO  CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/FG  
  3   Assessor Especial   102.5  
  1   Assessor Especial de Controle Interno   102.5  
       
GABINETE   1   Chefe de Gabinete   101.5  
  4   Assessor Técnico   102.3  
  3   Assistente   102.2  
  8   Assistente Técnico   102.1  
  1   Chefe   101.1  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
       
Coordenação-Geral do Gabinete   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
Divisão   2   Chefe   101.2  
Serviço   1   Chefe   101.1  
       
Ouvidoria-Geral da Previdência Social   1   Ouvidor-Geral   101.4  
Divisão   3   Chefe   101.2  
Serviço   1   Chefe   101.1  
  2   Assistente Técnico   102.1  
  6     FG-1  
       
Assessoria de Comunicação Social   1   Chefe de Assessoria   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
  4   Assistente   102.2  
  2   Assistente Técnico   102.1  
       
Assessoria de Assuntos Parlamentares   1   Chefe de Assessoria   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
Divisão   2   Chefe   101.2  
       
  15     FG-1  
  19     FG-2  
  19     FG-3  
       
SECRETARIA-EXECUTIVA  1   Secretário-Executivo   NE  
  1   Secretário-Executivo Adjunto   101.6  
  2   Assessor   102.4  
  3   Assistente Técnico   102.1  
       
Gabinete   1   Chefe   101.4  
       
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
Divisão   1   Chefe   101.2  
  3     FG - 1  
  1     FG - 2  
  1     FG - 3  
Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação Institucional   1   Chefe de Assessoria   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
Divisão   4   Chefe   101.2  
       
Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos   1   Chefe de Assessoria   101.4  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
Divisão   2   Chefe   101.2  
       
Assessoria de Cadastros Corporativos   1   Chefe de Assessoria   101.4  
  1   Assessor Técnico   102.3  
       
Assessoria de Assuntos Internacionais   1   Chefe de Assessoria   101.4  
  1   Assessor Técnico   102.3  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
Divisão   1   Chefe   101.2  
Serviço   1   Chefe de Serviço   101.1  
       
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO   1   Subsecretário   101.5  
  1   Subsecretário-Adjunto   101.4  
Divisão   1   Chefe   101.2  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
Divisão   2   Chefe   101.2  
       
  17     FG-1  
  22     FG-2  
  17     FG-3  
       
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
Serviço   1   Chefe   101.1  
       
Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais   1   Coordenador-Geral   101.4  
  1   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação   3   Coordenador   101.3  
Divisão   6   Chefe   101.2  
Serviço   5   Chefe   101.1  
       
Coordenação-Geral de Recursos Humanos   1   Coordenador-Geral   101.4  
  1   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação   3   Coordenador   101.3  
Divisão   8   Chefe   101.2  
Serviço   1   Chefe   101.1  
       
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   3   Coordenador   101.3  
Divisão   4   Chefe   101.2  
Serviço   2   Chefe   101.1  
       
Coordenação-Geral de Informática   1   Coordenador-Geral   101.4  
  1   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
Divisão   4   Chefe   101.2  
       
CONSULTORIA JURÍDICA   1   Consultor Jurídico   101.5  
  1   Assessor Técnico   102.3  
Divisão   1   Chefe   101.2  
Serviço   1   Chefe   101.1  
       
Coordenação-Geral de Direito Previdenciário   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
  2   Assistente   102.2  
       
Coordenação-Geral de Direito Administrativo  1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
  2   Assistente   102.2  
       
Coordenação-Geral de Processo Administrativo Disciplinar   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
  2   Assistente   102.2  
       
  3     FG-1  
  1     FG-2  
  11     FG-3  
       
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL   1   Secretário   101.6  
  1   Gerente de Projeto   101.4  
  1   Assistente Técnico   102.1  
Serviço   1   Chefe   101.1  
       
Gabinete   1   Chefe   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
Serviço   2   Chefe   101.1  
       
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
Serviço   1   Chefe   101.1  
  1   Assistente   102.2  
  1   Assistente Técnico   102.1  
       
  3     FG-1  
  7     FG-2  
  9     FG-3  
       
DEPARTAMENTO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL   1   Diretor   101.5  
       
Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   3   Coordenador   101.3  
       
Coordenação-Geral de Estatística, Demografia e Atuária   1   Coordenador-Geral   101.4  
  1   Assistente   102.2  
Coordenação   3   Coordenador   101.3  
       
Coordenação-Geral de Legislação e Normas   1   Coordenador-Geral   101.4  
  2   Assistente   102.2  
  1   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
       
DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO   1   Diretor   101.5  
       
Coordenação-Geral de Estudos Técnicos, Estatísticas e Informações Gerenciais   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
Serviço   2   Chefe   101.1  
       
Coordenação-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   3   Coordenador   101.3  
  1   Assistente   102.2  
       
Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   4   Coordenador   101.3  
       
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL   1   Diretor   101.5  
       
Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional  1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
Serviço   1   Chefe   101.1  
       
Coordenação-Geral de Monitoramento dos Benefícios por Incapacidade   1   Coordenador-Geral   101.4  
Serviço   1   Chefe   101.1  
  1   Assistente Técnico   102.1  
       
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR   1   Secretário   101.6  
  1   Secretário-Adjunto   101.5  
       
Gabinete   1   Chefe   101.4  
Coordenação   3   Coordenador   101.3  
Divisão   1   Chefe   101.2  
Serviço   1   Chefe   101.1  
       
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E DIRETRIZES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR  1   Diretor   101.5  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
Serviço   2   Chefe   101.1  
       
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL   1   Presidente do Conselho   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
  1   Assistente Técnico   102.1  
Divisão   2   Chefe   101.2  
Serviço   2   Chefe   101.1  
Câmara   4   Presidente de Câmara   101.2  
Serviço   4   Chefe   101.1  
Junta   29   Presidente de Junta   101.1  
       
  30     FG-1  
  6     FG-3  

b) QUADRO RESUMO DE CUSTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL  
NE   5,40   1   5,40   1   5,40  
DAS 101.6   5,28   3   15,84   3   15,84  
DAS 101.5   4,25   8   34,00   8   34,00  
DAS 101.4   3,23   29   93,67   29   93,67  
DAS 101.3   1,91   50   95,50   53   101,23  
DAS 101.2   1,27   47   59,69   48   60,96  
DAS 101.1   1,00   59   59,00   60   60,00  
DAS 102.5   4,25   4   17,00   4   17,00  
DAS 102.4   3,23   2   6,46   2   6,46  
DAS 102.3   1,91   6   11,46  7   13,37  
DAS 102.2   1,27   18   22,86   18   22,86  
DAS 102.1   1,00   21   21,00   23   23,00  
SUBTOTAL 1   248   441,88   256   453,79  
FG-1   0,20   77   15,40   77   15,40  
FG-2   0,15   50   7,50   50   7,50  
FG-3   0,12   63   7,56   63   7,56  
SUBTOTAL 2     190   30,46   190   30,46  
TOTAL   438   472,34   446   484,25  

ANEXO III

( ANEXO II AO DECRETO Nº 7.075, DE 2010 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

UNIDADE   CARGO/FUNÇÃO Nº  DENOMINAÇÃO  CARGO/FUNÇÃO DAS/FG  
  1   Diretor-Superintendente   101.6  
       
GABINETE   1   Chefe   101.4  
Serviço   1   Chefe   101.1  
       
  6     FG-1  
  10     FG-2  
  12     FG-3  
       
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS ESPECIAIS   1   Coordenador-Geral   101.4  
Divisão   1   Chefe   101.2  
       
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL   1   Chefe   101.4  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
       
ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS   1   Chefe   101.4  
       
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO À DIRETORIA COLEGIADA   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   5   Coordenador   101.3  
Divisão   2   Chefe   101.2  
Serviço   1   Chefe   101.1  
       
OUVIDORIA   1   Ouvidor   101.4  
Divisão   1   Chefe   101.2  
       
CORREGEDORIA   1   Corregedor   101.4  
       
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO   1   Diretor   101.5  
       
Coordenação-Geral de Recursos Humanos   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   3   Coordenador   101.3  
Divisão   2   Chefe   101.2  
       
Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
Divisão   1   Chefe   101.2  
       
Coordenação-Geral de Tecnologia da In-formação   1   Coordenador-Geral   101.4  
Divisão   2   Chefe   101.2  
       
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
Divisão   2   Chefe   101.2  
       
PROCURADORIA FEDERAL   1   Procurador-Chefe   101.5  
Serviço   1   Chefe   101.1  
       
Coordenação-Geral de Representação Judicial   1   Coordenador-Geral   101.4  
Divisão   1   Chefe   101.2  
       
Coordenação-Geral de Matéria Administrativa   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
Divisão   1   Chefe   101.2  
       
Coordenação-Geral de Consultoria e Assessoramento Jurídico   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
Divisão   1   Chefe   101.2  
       
Coordenação-Geral de Estudos e Normas   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
       
AUDITORIA INTERNA   1   Auditor Chefe   101.3  
       
DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA   1   Diretor   101.5  
Serviço   1   Chefe   101.1  
       
Coordenação-Geral de Autorização para Transferência, Fusão, Cisão, Incorporação e Retirada   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
       
Coordenação-Geral de Autorização para Funcionamento   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
       
Coordenação-Geral para Alterações   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
Divisão   2   Chefe   101.2  
       
Coordenação-Geral de Informações Gerenciais   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
       
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO   1   Diretor   101.5  
       
Coordenação-Geral de Controle de Processos  1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
       
Coordenação-Geral de Regimes Especiais   1   Coordenador-Geral   101.4  
Divisão   1   Chefe   101.2  
       
Coordenação-Geral de Planejamento e Ação Fiscal   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
Divisão   1   Chefe   101.2  
       
Coordenação-Geral de Fiscalização Direta   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   3   Coordenador   101.3  
Divisão   1   Chefe   101.2  
Serviço   1   Chefe   101.1  
DIRETORIA DE ASSUNTOS ATUARIAIS, CONTÁBEIS E ECONÔMICOS   1   Diretor   101.5  
Serviço   1   Chefe   101.1  
       
Coordenação-Geral de Monitoramento Atuarial   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
       
Coordenação-Geral de Monitoramento Contábil   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
Serviço   1   Chefe   101.1  
       
Coordenação-Geral de Monitoramento de Investimento   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
Serviço   1   Chefe   101.1  
       
Coordenação-Geral de Pesquisas Atuariais, Contábeis e Econômicas   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
       
ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS        
       
Escritório Regional I - São Paulo   1   Coordenador   101.3  
Divisão   3   Chefe   101.2  
Serviço   3   Chefe   101.1  
       
Escritório Regional II - Rio de Janeiro   1   Coordenador   101.3  
Divisão   3   Chefe   101.2  
Serviço   4   Chefe   101.1  
       
Escritório Regional III - Minas Gerais   1   Coordenador   101.3  
Divisão   1   Chefe   101.2  
Serviço   2   Chefe   101.1  
       
Escritório Regional IV - Pernambuco   1   Coordenador   101.3  
Divisão   1   Chefe   101.2  
Serviço   2   Chefe   101.1  
Escritório Regional V - Rio Grande do Sul   1   Coordenador   101.3  
Divisão   1   Chefe   101.2  
Serviço   2   Chefe   101.1  

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL  
101.6   5,28   1   5,28   1   5,28  
101.5   4,25   5   21,25   5   21,25  
101.4   3,23   27   87,21   27   87,21  
101.3   1,91   39   74,49   35   66,85  
101.2   1,27   29   36,83   28   35,56  
101.1   1,00   24   24,00   21   21,00  
SUBTOTAL 1   125   249,06   117   237,15  
FG-1   0,20   6   1,20   6   1,20  
FG-2   0,15   10   1,50   10   1,50  
FG-3   0,12   12   1,44   12   1,44  
SUBTOTAL 2     28   4,14   28   4,14  
TOTAL   153   253,20   145   241,29  

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO REMANEJADOS PELO DECRETO Nº 7.429, DE 17 DE JANEIRO DE 2011 , DA PREVIC PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

CÓDIGO  DAS-UNITÁRIO  QDTE.   VALOR TOTAL  
DAS 101.1   1,00   2   2,00