Publicado no DOU em 11 jul 2011
Altera o art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 , para caracterizar como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial- militar ou de bombeiro-militar o exercício de cargo ou função no Ministério da Fazenda e no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
(Revogado pelo Decreto Nº 10554 DE 26/11/2020):
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969 ,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 , passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
"12 - Ministério da Fazenda; e
13 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho