Publicado no DOU em 1 fev 1967
Altera a redação do art. 22 do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966.
DL 124 de 1967 - Agricultura - Pecuária - Preços Mínimos - Fixação - Operações de Financiamento e Aquisições - Alteração do Decreto-Lei nº 79 de 1966
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, § 2º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve baixar o seguinte Decreto-Lei:
Art. 1º O art. 22 do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 22. Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951, e a Lei Delegada nº 2, de 26 de setembro de 1962, e demais disposições legais em contrário".
Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco - Presidente da República.
Octavio Bulhões
Luiz Marcello Moreira de Azevedo
Severo Fagundes Gomes