Decreto-Lei nº 841 de 09/09/1969


 Publicado no DOU em 10 set 1969


Altera o disposto no Decreto-Lei nº 773, de 20 de agôsto de 1969, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

Os Ministros da Marinha de Guerra do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:

Art. 1º O inciso IV do artigo 3º do Decreto-Lei nº 773, de 20 de agôsto de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Conservatório de Teatro do Serviço Nacional de Teatro."

Art. 2º Os recursos financeiros destinados, no Orçamento Geral da União ou em planos ministeriais de aplicação, nos exercícios de 1969 e 1970, às instituições referidas no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 773, de 20 de agôsto de 1969, serão transferidos ao Ministério da Educação e Cultura, para a Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara.

Art. 3º Os atos constitutivos de que trata o § 2º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 773, de 20 de agôsto de 1969, operarão a plena transferência à FEFIEG, do domínio, posse e uso dos bens que devam integrar seu patrimônio, os quais poderão ser utilizados exclusivamente nos fins a que se destina a Fundação.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto-Lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Leonel Miranda