Publicado no DOU em 28 abr 1969
Altera os limites do Mar Territorial do Brasil e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25.04.1969, DOU 28.04.1969.
2) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º O mar territorial da República Federativa do Brasil compreende tôdas as águas que banham o litoral do País, desde o Cabo Orange, na foz do Rio Oiapoque ao Arroio Chuí, no Estado do Rio Grande do Sul, numa faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar, adotada como referência nas cartas náuticas brasileira.
Parágrafo único. Nos lugares em que a costa, incluindo o litoral das ilhas, inflete formando baías, enseadas e outras reentrâncias, as doze milhas acima referidas serão contadas a partir da linha que, transversalmente, una dois pontos opostos mais próximos dos de inflexão da costa e que distem, um do outro, vinte e quatro milhas marítimas ou menos.
Art. 2º O Poder Executivo, sem prejuízo da imediata vigência do presente Decreto-Lei, baixará os Regulamentos e demais atos necessários à sua completa execução.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-Lei nº 44, de 18 de novembro de 1966, e demais disposições em contrário.
Brasília, 25 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva - Presidente da República.
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
José de Magalhães Pinto"