Decreto-Lei nº 1.298 de 26/12/1973


 Publicado no DOU em 27 dez 1973


Prorroga a vigência do Decreto-Lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970.


Substituição Tributária

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 55, da Constituição, decreta:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.280, de 6 de julho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O regime especial de que trata este artigo prevalecerá até 31 de dezembro de 1974".

Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Antônio Delfim Netto.

Marcos Vinícius Pratini de Moraes.