Decreto-Lei nº 1.661 de 25/01/1979


 Publicado no DOU em 26 jan 1979


Estabelece alterações no regime de Benefícios Fiscais a Programas Especiais de Exportação e dá outras providências.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogado pelo Decreto-Lei nº 2.433, de 19.05.1988, DOU 20.05.1988.

2) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição conferida pelo art. 55, item II, da Constituição da República,

Decreta:

Art. 1º Admitir-se-á a exportação de partes, peças e componentes nacionais, de fabricação de terceiros, efetuadas por empresas titulares de programas de exportação, vinculados à Comissão para a Concessão de Benefícios Fiscais a Programas Especiais de Exportação - BEFIEX, desde que relativa a compromisso adicional de exportação a ser celebrado com a União, podendo então ser computada para a apuração do saldo global de divisas positivo e para cálculo de quota de importação prevista no art. 3º do Decreto-lei nº 1.219, de 15 de maio de 1972.

Parágrafo único. Excetuado o incentivo previsto no Decreto-lei nº 1.189, de 24 de setembro de 1971, os incentivos tributários à exportação, distintos dos previstos expressamente neste artigo, somente poderão ser fruidos pelo industrial-fabricante de partes, peças e componentes.

Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Angelo Calmon de Sá

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis"