Decreto-Lei nº 1.795 de 08/07/1980


 Publicado no DOU em 9 jul 1980


Altera a composição da Diretoria do Banco Central do Brasil.


Substituição Tributária

O Presidente da República, tendo em vista o que dispõe o art. 55, III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 6.045, de 15 de maio de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Banco Central do Brasil será administrado por um Presidente e seis Diretores, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, sendo demissíveis ad nutum."

Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Antônio Delfim Netto