Publicado no DOU em 3 jun 1983
Prorroga o prazo previsto no art. 6º do Decreto-lei nº 1.944, de 15 de junho de 1982.
Notas:
1) Revogado pela Lei nº 8.199, de 28.06.1991, DOU 01.07.1991.
2) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de setembro de 1983 o prazo previsto no art. 6º do Decreto-lei nº 1.944, de 15 de junho de 1982, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para táxis com motor a álcool.
Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
Antônio Delfim Netto"