Decreto-Lei nº 2.250 de 26/02/1985


 Publicado no DOU em 27 fev 1985


Prorroga o prazo de aplicação dos incentivos fiscais instituídos pelo Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogado pela Medida Provisória nº 2.156-5, de 24.08.2001, DOU 27.08.2001, em vigor conforme o artigo 2º da EC nº 32/2001.

2) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Os incentivos fiscais instituídos pelo Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, terão sua vigência vinculada à dos fundos de investimentos de que trata o art. 2º do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974.

Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1985; 164º da Independência 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Antônio Delfim Netto"