Decreto-Lei nº 2.409 de 07/01/1988


 Publicado no DOU em 8 jan 1988


Altera o Decreto-lei nº 1.901, de 22 de dezembro de 1981.


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Notas:

1) Revogado pela Lei nº 8.237, de 30.09.1991, DOU 30.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O § 1º, do art. 7º, do Decreto-lei nº 1.901, de 22 de dezembro de 1981, passa a vigorar acrescido de um item, numerado como II, renumerando-se os demais:

"Art. 7º ...........................................................................................................................

§ 1º .............................................................................................................................

I - ..................................................................................................................................

II - 40% (quarenta por cento) quando o tempo computado for de 35 (trinta e cinco) anos;

III - .................................................................................................................................

Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 3º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Roberto Coutinho Camarinha