Publicado no DOU em 8 jan 1988
Altera o Decreto-lei nº 1.901, de 22 de dezembro de 1981.
Notas:
1) Revogado pela Lei nº 8.237, de 30.09.1991, DOU 30.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O § 1º, do art. 7º, do Decreto-lei nº 1.901, de 22 de dezembro de 1981, passa a vigorar acrescido de um item, numerado como II, renumerando-se os demais:
"Art. 7º ...........................................................................................................................
§ 1º .............................................................................................................................
I - ..................................................................................................................................
II - 40% (quarenta por cento) quando o tempo computado for de 35 (trinta e cinco) anos;
III - .................................................................................................................................
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.
Art. 3º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto Coutinho Camarinha