Publicado no DOU em 2 fev 2007
Promove alteração na Resolução CONTRAN nº 197 de 2006.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, ad referendum do CONTRAN, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, c/c o art. 6º, inciso IX, do Regimento Interno do CONTRAN, e a vista do disposto no art. 2º do Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, resolve:
Art. 1º A letra b do art. 6º, da Resolução nº 197/2006 - CONTRAN, com a retificação publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º (----)
a) (----)
b) quando instalado como acessório o engate deverá apresentar as seguintes características:
I - esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailler;
II - tomada e instalação apropriada para conexão ao veículo rebocado;
III - dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque;
IV - ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera;
V - ausência de dispositivo de iluminação.
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA