Publicado no DOU em 12 jul 2010
Aprova exames para a comprovação de qualificação técnica no processo de credenciamento de analistas de valores mobiliários.
(Revogado pela Resolução CVM Nº 23 DE 25/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021):
A Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 22 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 1º, inciso VIII; 8º, incisos I e III; 18, inciso I, alínea "b"; e 27 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e a Instrução CVM Nº 483, de 21 de junho de 2010,
Aprovou a seguinte Deliberação:
Art. 1º As entidades credenciadoras de analista de valores mobiliários devem aceitar os seguintes exames na aferição da qualificação técnica dos candidatos a analistas:
I - Exam 1 do Foundation Level do programa de certificação internacional para profissionais de investimentos organizado por quaisquer dos membros da ACIIA - Association of Certified International Investment Analysts;
II - Levels I e II do programa de certificação Chartered Financial Analyst - CFA organizado pelo CFA Institute; e
III - Series 86 do programa de qualificação de analistas organizado pela Financial Industry Regulatory Authority.
Parágrafo único. Além da aprovação em qualquer dos exames mencionados nos incisos I a III, as entidades credenciadoras devem exigir a aprovação dos candidatos em exames que avaliem o conhecimento do mercado e da legislação nacional.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor em 1º de outubro de 2010.
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA