Publicado no DOU em 16 jun 2011
Altera a Estrutura Organizacional da CVM.
A Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, e com fundamento no § 2º do art. 11 e no item VI do art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 327, de 11 de julho de 1977, do Ministro da Fazenda, e tendo em vista o Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 28 subsequente,
Resolveu:
I - alterar a estrutura organizacional aprovada pela Deliberação CVM nº 655, de 21 de janeiro de 2011, com a finalidade de criar a Gerência de Orientação a Investidores 2 (GOI-2), lotada em São Paulo e subordinada à Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI);
II - Consolidar a estrutura organizacional da CVM, estabelecendo componentes, siglas e subordinações, conforme abaixo:
- COLEGIADO - COL
- PRESIDÊNCIA - PTE
- GABINETE - CGP
- Secretaria Executiva - EXE
- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASC
- ASSESSORIA DE ANÁLISE E PESQUISA - ASA
- AUDITORIA INTERNA - AUD
- PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - PFE
- Subprocuradoria Jurídica 1 - GJU-1
- Subprocuradoria Jurídica 2 - GJU-2
- Subprocuradoria Jurídica 3 - GJU-3
- Subprocuradoria Jurídica 4 - GJU-4
- SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - SAD
- Gerência de Arrecadação - GAC
- Gerência de Documentação - GAD
- Gerência de Contabilidade e Finanças - GAF
- Gerência de Licitações e Contratos - GAL
- Gerência de Recursos Humanos - GAH
- Gerência de Serviços Gerais e Patrimônio - GAS
- Coordenação Administrativa Regional de São Paulo - CAR-SP
- SUPERINTENDÊNCIA GERAL - SGE
- Gerência Geral de Processos - GGE
- SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS - SEP
- Gerência de Acompanhamento de Empresas 1 - GEA-1
- Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 - GEA-2
- Gerência de Acompanhamento de Empresas 3 - GEA-3
- Gerência de Acompanhamento de Empresas 4 - GEA-4
- Gerência de Acompanhamento de Empresas 5 - GEA-5
- SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS - SIN
- Gerência de Apuração de Irregularidades - GIA
- Gerência de Registros e Autorizações - GIR
- Gerência de Acompanhamento de Fundos - GIF
- Gerência de Acompanhamento de Fundos Estruturados - GIE
- SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS - SMI
- Gerência de Acompanhamento de Mercado 1 - GMA-1
- Gerência de Acompanhamento de Mercado 2 - GMA-2
- Gerência de Análise de Negócios - GMN
- Gerência de Estrutura de Mercado e Sistemas Eletrônicos - GME
- SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS - SRE
- Gerência de Registros 1 - GER-1
- Gerência de Registros 2 - GER-2
- SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA - SFI
- Gerência de Fiscalização Externa 1 - GFE-1
- Gerência de Fiscalização Externa 2 - GFE-2
- Gerência de Fiscalização Externa 3 - GFE-3
- Gerência de Fiscalização Externa 4 - GFE-4
- SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS SANCIONADORES - SPS
- Gerência de Processos Sancionadores 1 - GPS-1
- Gerência de Processos Sancionadores 2 - GPS-2
- Gerência de Processos Sancionadores 3 - GPS-3
- Coordenação de Controle de Processos Administrativos - CCP
- SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS INVESTIDORES - SOI
- Gerência de Orientação aos Investidores 1 - GOI-1
- Gerência de Orientação aos Investidores 2 - GOI-2
- Centro de Estudos em Mercado de Capitais - COE
- SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SRI
- Gerência de Relações Internacionais - GRI
- SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MERCADO - SDM
- Gerência de Aperfeiçoamento de Normas - GDN
- Coordenação de Desenvolvimento de Normas - CDN
- SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA - SNC
- Gerência de Normas de Auditoria - GNA
- Gerência de Normas Contábeis - GNC
- SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMÁTICA - SSI
- Gerência de Sistemas - GSI
- Gerência de Tecnologia - GST
- SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO - SPL
- Gerência de Projetos - GPE
- Coordenação de Planejamento - CPA
- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BRASÍLIA - SRB
- Coordenação Administrativa - CRB;
III - distribuir os componentes organizacionais, por localidade, de acordo com o descrito a seguir:
a) em São Paulo, SP:
- Coordenação Administrativa Regional de São Paulo - CAR-SP
- Gerência de Fiscalização Externa 3 - GFE-3
- Gerência de Fiscalização Externa 4 - GFE-4
- Gerência de Processos Sancionadores 3 - GPS-3
- SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS - SMI
- Gerência de Acompanhamento de Mercado 2 - GMA-2
- Gerência de Análise de Negócios - GMN
- SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS INVESTIDORES - SOI
- Gerência de Orientação aos Investidores 2 - GOI-2
b) em Brasília, DF:
- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BRASÍLIA - SRB
- Coordenação Administrativa - CRB
c) no Rio de Janeiro, RJ:
- os demais componentes;
IV - revogar a Deliberação CVM nº 655, de 21 de janeiro de 2011; e
V - que esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA