Publicado no DOU em 30 ago 1989
Altera dispositivos do Convênio SINIEF nº 06/1989, de 21.02.1989.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 1989, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Convênio SINIEF nº 06/1989, de 21 de fevereiro de 1989:
I - o inciso XIII do art. 17:
"XIII - os valores dos componentes do frete;"
II - o inciso XV do art. 23:
"XV - os valores dos componentes do frete;"
III - o inciso XII do art. 31:
"XII - os valores dos componentes do frete;"
2 - Cláusula segunda. Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.