Publicado no DOU em 18 dez 2008
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 96:
"Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 18 de dezembro de 2008.
Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado ARLINDO CHINAGLIA Presidente | Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente |
Deputado NARCIO RODRIGUES 1º Vice-Presidente | Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente |
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA 2º Vice-Presidente | Senador ALVARO DIAS 2º Vice-Presidente |
Deputado OSMAR SERRAGLIO 1º Secretário | Senador GERSON CAMATA 2º Secretário |
Deputado CIRO NOGUEIRA 2º Secretário | Senador CÉSAR BORGES 3º Secretário |
Deputado WALDEMIR MOKA 3º Secretário | Senador MAGNO MALTA 4º Secretário |
Deputado JOSÉ CARLOS MACHADO 4º Secretário |