Publicado no DOU em 11 nov 2004
Altera a Instrução CVM nº 273, de 12 de março de 1998.
Notas:
1) Revogada pela Instrução CVM nº 473, de 04.11.2008, DOU 06.11.2008.
2) Assim dispunha a Instrução revogada:
"O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 9º, no inciso IV do § 1º do mesmo artigo e no § 11 do art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, resolveu baixar a seguinte Instrução:
Art. 1º O art. 3º da Instrução CVM nº 273, de 12 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A multa cominatória incidirá pelo prazo de dois meses, nas hipóteses referidas no caput e no § 1º, incisos I e II, do art. 1º" (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE"