Instrução SPC Nº 13 DE 11/05/2006


 Publicado no DOU em 12 mai 2006


Disciplina os procedimentos para o encaminhamento de expedientes à Secretaria de Previdência Complementar, nos termos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, do Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006 e da Resolução CGPC nº 8, de 19 de fevereiro de 2004.


Substituição Tributária

(Revogado pela Instrução DC/PREVIC Nº 41 DE 03/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):

O Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o art. 10 do Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º Os procedimentos para o encaminhamento de expedientes à Secretaria de Previdência Complementar - SPC obedecerão ao disposto nesta Instrução.

Art. 2º Os expedientes submetidos à apreciação da SPC, relativamente ao disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio 2001 e os demais expedientes de natureza atuarial, econômico-financeira, contábil ou de interesse da fiscalização, exigíveis na forma da legislação aplicável, deverão atender a classificação constante do ANEXO I desta Instrução.

Art. 3º Os expedientes dirigidos à SPC deverão vir acompanhados do respectivo "Encaminhamento Padrão", definido no ANEXO II desta Instrução.

Parágrafo único. Serão indeferidos de pronto quaisquer documentos protocolados na Secretaria de Previdência Complementar sem o devido "Encaminhamento Padrão".

Art. 4º Os expedientes encaminhados à Secretaria de Previdência Complementar relativos a planos de benefícios existentes deverão, obrigatoriamente, conter a indicação do respectivo número de inscrição do Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB) e vir separados por plano de benefícios.

Art. 5º Quando se tratar de aplicação de plano de benefícios, a entidade deverá encaminhar a "Ficha de Inscrição do Cadastro Nacional de Planos de Benefícios", disponível na página da Internet do Ministério da Previdência Social.

Art. 6º A natureza jurídica da patrocinadora e seu enquadramento nas Leis Complementares nºs 108 ou 109, ambas de 29 de maio de 2001, deverão ser informados quando se tratar de cisão, fusão, incorporação, retirada parcial, retirada total, consulta (matérias relativas à aplicação da legislação, dos estatutos, das entidades fechadas de previdência complementar e dos planos de benefícios), conforme item 3 do Anexo I desta Instrução.

Art. 7º Nas consultas dirigidas à SPC deverá constar, obrigatoriamente, o número do CNPJ do consulente fornecido pela Secretaria da Receita Federal ou, no caso de pessoa física, o número do CPF emitido pelo mesmo órgão.

Art. 8º No atendimento às exigências formuladas pela Secretaria de Previdência Complementar deverá ser informado o número do comando originário e, quando for o caso, o número do processo a que se refere.

Art. 9º sta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ADACIR REIS

ANEXO I
DA TIPIFICAÇÃO DOS EXPEDIENTES

1. Relativamente às entidades fechadas de previdência complementar constituídas por patrocinador:

1.1 autorização de Funcionamento;

1.2 prorrogação de prazo para início de funcionamento;

1.3 alteração de Estatuto;

1.4 cisão;

1.5 fusão;

1.6 incorporação;

1.7 transferência de gerenciamento de planos;

1.8 cancelamento de autorização para funcionamento;

1.9 cadastro;

1.10 certificação de modelo;

1.11 requerimento de Informação (órgãos de controle e outros órgãos de governo);

1.12 consulta (matérias relativas à aplicação da legislação, dos Estatutos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar e dos planos de benefícios).

2. Relativamente aos planos de benefícios patrocinados:

2.1 implantação de plano;

2.2 implantação de plano de benefícios com base em modelo certificado;

2.3 alteração de plano de benefícios (índice, elegibilidade, benefício, prazo, regra de cálculo, etc);

2.4 cisão;

2.5 fusão;

2.6 transferências (de patrocínio, de grupo de participantes, de planos e de reservas);

2.7 saldamento;

2.8 fechamento;

2.9 extinção (cancelamento);

2.10 convênio de Adesão;

2.11 termo Aditivo ao Convênio de Adesão;

2.12 ontratos de dívida;

2.13 adequação aos institutos.

3. Relativamente às empresas patrocinadoras:

3.1 cisão;

3.2 fusão;

3.3 incorporação;

3.4 retirada parcial;

3.5 retirada total;

3.6 consulta (matérias relativas à aplicação da legislação, dos Estatutos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar e dos planos de benefícios).

4. Relativamente às entidades fechadas de previdência complementar de instituidor:

4.1 autorização de Funcionamento;

4.2 prorrogação de prazo para início de funcionamento;

4.3 alteração de estatuto;

4.4 transferência de Gerenciamento de planos;

4.5 cancelamento de autorização para funcionamento;

4.6 cadastro;

4.7 requerimento de Informação (órgãos de controle e outros órgãos de governo);

4.8 consulta (matérias relativas à aplicação da legislação, dos estatutos das entidades fechadas de previdência complementar e dos planos de benefícios).

5. Relativamente aos planos de benefícios de instituidor:

5.1 implantação de plano;

5.2 implantação de plano de benefícios com base em modelo certificado;

5.3 alteração de plano de benefícios (índice, elegibilidade, benefício, prazo, regra de cálculo, etc);

5.4 cisão;

5.5 fusão;

5.6 transferências (de patrocínio, de grupo de participantes, de planos e de reservas);

5.7 saldamento;

5.8 fechamento;

5.9 extinção (cancelamento);

5.10 convênio de adesão;

5.11 termo aditivo ao convênio de adesão.

6. Relativamente aos instituidores:

6.1 cisão;

6.2 retirada Parcial;

6.3 retirada Total;

6.4 consulta (matérias relativas à aplicação da legislação, dos estatutos das entidades fechadas de previdência complementar e dos planos de benefícios).

7. Relativamente aos participantes:

7.1 denúncia;

7.2 consulta (matérias relativas à aplicação da legislação, dos estatutos das entidades fechadas de previdência complementar e dos planos de benefícios).

ANEXO II

ENCAMINHAMENTO PADRÃO Nº

I - IDENTIFICAÇÃO

Interessado:  Sigla  Data 
Endereço:  Número do Processo 
CEP: Cidade: UF:  Código da EFPC 
TEL: ( ) FAX: ( ) E-mail:  Código do Plano (CNPB) 

II - SOLICITAÇÃO

a) ( ) Certificação de Modelo de Regulamento (1 e 2)  e) ( ) Criação de EFPC - Patrocinador Privado (8, 13, 14 e 19)  i) ( ) Adesão de Patrocinador (6, 9 e 16) 
b) ( ) Implantação de Plano (5, 6, 7, 8, 9 e 18)  f) ( ) Criação de EFPC - Patrocinador Público (8, 10, 13, 14 e 19)  j) ( ) Adesão de Instituidor (6, 9, 15, 16 e 20, 21 e 22) 
c) ( ) Implantação de Plano com Certificação (3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 18)  g) ( ) Criação de EFPC - Instituidor (8, 13, 14, 15, 19, 20, 21, 22 e 23)  k) ( ) Alteração de Convênio de Adesão (17) 
d) ( ) Alteração de Plano (5, 6, 7, 8, 9, 11 e 12)  h) ( ) Alteração de Estatuto (8, 9, 11 e 13)  Atendimento às Exigências: (a), (b), (c), (d), (e), (f), (g), (h), (i), (j) e (k). 
OUTROS (Especificar):   Número de Processo: 
Número de Comando: 

III - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS POR TIPO DE SOLICITAÇÃO

01 - Modelo de Regulamento com cópia em meio magnético  15 - Comprovação do número de associados do Instituidor 
02 - Quadro Resumo do Modelo de Regulamento  16 - Convênio de Adesão 
03 - Cópia da Certificação  17 - Termo aditivo de convênio de adesão com as alterações 
04 - Termo de Responsabilidade  18 - Documentos relativos à Adesão de Patrocinador/Instituidor 
05 - Regulamento do Plano com cópia em meio magnético  19 - Documentos relativos à Implantação de plano e adesão de Patrocinador/Instituidor 
06 - ( ) DRAA  20 - Instituidor: ato de constituição registrado ou Lei de criação caso de profissão regulamentada) 
07 - ( ) Nota Técnica Atuarial  21 - Instituidor: Estatuto Social ou regimento com identificação base territorial 
08 - Ciência e concordância dos Patrocinadores/Instituidores  22 - Instituidor: Comprovação da legitimidade da representação (termo de posse, ato de nomeação etc) 
09 - Ata de aprovação pela EFPC  23 - Demonstração da viabilidade econômica e financeira da EF relativamente ao 1º ano 
10 - Manifestação do órgão responsável pelo patrocinador público  24 - Demonstrações Contábeis 
11 - Quadro comparativo: texto vigente x texto proposto, com justificativa.  25 - Ficha de Inscrição do CNPB 
12 - ( ) Parecer Atuarial  26 - OUTROS (Discriminar) 
13 - Estatuto 
14 - Relação de Patrocinadores e Instituidores 

RESPONSÁVEL  CARIMBO/ASSINATURA 

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

CAMPO I - IDENTIFICAÇÃO

INTERESSADO  Entidade Fechada de Previdência Complementar solicitante. Quando se tratar de 
  constituição de EFPC, o quadro referente a condição de INTERESSADO deverá ser 
  preenchido com o nome da empresa (patrocinadora) ou da entidade associativa 
  (instituidor) que está solicitando a constituição da entidade 
   
SIGLA  Sigla da EFPC. 
DATA  Preencher com a data do documento. 
ENDEREÇO  Preencher com endereço completo do interessado. 
OBSERVAÇÃO: Se o formulário ENCAMINHAMENTO PADRÃO for enviado por consultorias externas, referentes à EFPC, o interessado será a EFPC. 

CAMPO II - SOLICITAÇÃO

Assinalar o item correspondente à solicitação. Na hipótese de mais de uma solicitação, preencher tantos formulários quantas forem às solicitações.

Para cada solicitação, estão relacionados, entre parênteses, os números dos documentos necessários, constantes CAMPO III.

A solicitação de implantação de Plano corresponde à criação de plano em EFPC já existente e deve ser acompanhada da documentação relativa à adesão de patrocinador/instituidor. A solicitação de constituição de EFPC deve ser acompanhada dos documentos relativos à implantação de plano e adesão de patrocinador/instituidor.

Tratando-se de solicitação diferente das relacionadas, a demanda deverá ser especificada no campo "OUTROS".

Em se tratando de retorno de exigências, deverá ser assinalada a alternativa correspondente à solicitação da EFPC.

CAMPO III - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS POR TIPO DE SOLICITAÇÃO

Assinalar os itens dos documentos correspondentes à solicitação, conforme especificado, os quais dever acompanhar este formulário.

Item 10: Aplica-se aos casos em que o patrocinador for sociedade de economia mista ou empresa controlada direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, conforme estabelecido na LC nº 108/2001.

Utilizar o item 26 - OUTROS, caso os documentos remetidos não estejam relacionados.

CAMPO IV - RESPONSÁVEL

Preencher com a identificação do responsável pelo encaminhamento padrão, com assinatura, carimbo e data.

"Não deverá ser preenchido o campo "hachurado".