Publicado no DOU em 10 jul 1995
Estabelece normas para o lançamento dos Títulos da Dívida Agrária - TDA, de que trata o Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992.
O Secretário do Tesouro Nacional e o Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 3º do Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992,
Resolvem:
Art. 1º As solicitações de lançamento de Títulos da Dívida Agrária - TDA pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, para entendimento da execução do Programa de Reforma Agrária, deverão ser dirigidas à Coordenação-Geral de Administração da Dívida Pública - CODIP, através da utilização do formulário que constitui o modelo anexo, em 2 vias, devidamente preenchido.
Parágrafo único. As solicitações deverão ser encaminhadas até o dia 25 do mês anterior e até o dia 10 do mês de referência, competido à CODIP proceder os respectivos lançamentos, em dois lotes mensais, sempre com data do dia primeiro do mês de referência.
Art. 2º Os lançamentos de TDA serão efetuados pela CODIP junto à Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP, mediante registro escritural dos respectivos direitos creditórios, em sistema centralizado, e deverão conter:
I - a denominação: Título da Dívida Agrária;
II - a quantidade de títulos;
III - a data do lançamento;
IV - a data do vencimento;
V - o valor nominal em reais.
§ 1º Os lançamentos serão processados e relacionados aos prazos de vencimento, conforme indicado em cada caso específico.
§ 2º A CODIP fornecerá ao INCRA documento demonstrativo dos lançamentos efetuados, que servirá, inclusive, como comprovante a ser entregue às partes interessadas ou ao Judiciário.
Art. 3º Sempre que a necessidade de lançamento decorrer da aquisição de imóveis por compra e venda, com fundamento no Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, ou ainda de composição amigável objetivando por fim à ação de desapropriação em tramitação na Justiça, nos termos da Instrução Especial INCRA nº 44, de 24 de abril de 1992, aprovada pela Portaria nº 96, de 7 de maio de 1992, do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, competirá ao INCRA obter da parte vendedora ou acordante a indicação de instituição financeira que mantenha conta na CETIP. Neste caso, considerando que o lançamento dos TDA precede à celebração das respectivas escrituras de compra e venda e de acordo, a liberação dos direitos creditórios aos beneficiários somente se dará através de expressa solicitação do INCRA à CODIP autorizando o desbloqueio dos títulos lançados.
Art. 4º Quando o lançamento se destinar a atender a processos judiciais de desapropriação de imóveis rurais promovidos pelo INCRA, para depósito à disposição e ordem do Poder Judiciário, obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, a liberação por esta instituição financeira custodiante dos respectivos títulos aos seus beneficiários somente poderá ser efetivada mediante ordem expressa que lhe seja dirigida pelo Juízo Competente.
Art. 5º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando a de nº 10, de 28 de dezembro de 1992.
MURILO PORTUGAL FILHO
Secretário do Tesouro Nacional
BRAZÍLIO DE ARAÚJO NETO
Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
ANEXOA - PROCESSO ADMINISTRATIVO | LOTE Nº |
1. Número do processo: | EMISSÃO Nº |
SEQUÊNCIA Nº |
B - FINALIDADE
1 - Depósito Judicial
a) Agente Financeiro: Agência:
(Indisponível até liberação pelo Poder Judiciário)
Inicial ( )
Suplementar ( )
2 - Pagamento de Preço (aquisição por compra e venda) ( )
(Indisponível até liberação pelo INCRA)
3 - Acordo (indisponível até liberação pelo INCRA) ( )
C - BASE LEGAL
1 - Desapropriação
a) Decreto nº, de ou
2 - Aquisição por compra e venda
a) Decreto nº 433, de 24.01.1992, e Portaria , de
D - FAVORECIDO
1 - Nome:
2 - CPF/CGC:
3 - Logradouro:
4 - Bairro:
5 - Cidade:
6 - UF:
7 - CEP:
8 - Contato:
8.1 - Nome:
8.2 - DDD/Tel/Ramal:
8.3 - Telex/Fax:
E - IMÓVEL
1 - Denominação:
2 - Área (ha):
3 - Localização:
4 - UF:
F - LANÇAMENTO DO TÍTULO
1 - Data do Lançamento:
2 - Prazo (anos):
3 - Data de vencimento:
4 - Valor do lançamento (a preços de / / ):
5 - Agente Financeiro/Agência:
6 - Quantidade total de TDA a ser lançada:
G - LOCAL E DATA
H - ASSINATURAS AUTORIZADAS
I - RECEBIDO POR | EM / / |