Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC nº 2 de 05/11/1998


 Publicado no DOU em 9 nov 1998


Dá nova redação ao artigo 27 da Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 4, de 18 de agosto de 1997.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC nº 23, de 02.03.2001, DOU 08.03.2001.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, o Secretário do Tesouro Nacional e o Secretário Federal de Controle, no uso de suas atribuições, resolvem:

Art. 1º. O artigo 27 da Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 4, de 18 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. As unidades locais da Secretaria da Receita Federal orientarão os órgãos e as entidades pagadoras na execução do disposto nesta Instrução Normativa e verificarão o cumprimento das normas nela estabelecidas."

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL
Secretário da Receita Federal

EDUARDO AUGUSTO GUIMARÃES
Secretário do Tesouro Nacional

DOMINGOS POUBEL DE CASTRO
Secretário Federal de Controle"