Instrução Normativa SRF nº 146 de 11/12/1998


 Publicado no DOU em 14 dez 1998


Dá nova redação à alínea g e acrescenta a alínea h ao inciso I, e revoga o § 2º da Instrução Normativa SRF nº 073, de 23 de julho de 1998.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 208, de 27.09.2002, DOU 01.10.2002.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, resolve:

Art. 1º. Dar nova redação à alínea g, acrescentar a alínea h ao inciso I e revogar o parágrafo 2º do artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 073, de 23 de julho de 1998:

"Art. 2º. Para efeito do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:
I - residente no País, qualquer pessoa física:

g) que ingresse com visto temporário e que aqui permaneça por período superior a cento e oitenta e três dias, consecutivos ou não, contado, dentro de um intervalo de doze meses, da data de qualquer chegada, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do dia subseqüente àquele em que se completar referido período de carência;
h) que ingresse no Brasil para trabalhar com vínculo empregatício, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir da data de sua chegada;
............................................................................................................................................................"

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.

EVERARDO MACIEL"