Instrução Normativa SRF nº 72 de 23/07/1998


 Publicado no DOU em 24 jul 1998


Estabelece procedimentos específicos de conferência aduaneira e trânsito aduaneiro de mercadorias nas condições que especifica.


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(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1946 DE 06/05/2020):

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 263 e no parágrafo único do artigo 448 do Regulamento aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, resolve:

Art. 1º. Fica vedada a concessão do regime especial de trânsito aduaneiro nas importações de mercadorias originadas, adquiridas ou procedentes de Trinidad e Tobago.

Art. 2º. As declarações de importação referentes às mercadorias originadas, adquiridas ou procedentes de Trinidad e Tobago, serão selecionadas obrigatoriamente para o canal vermelho de verificação, nos termos do inciso III do artigo 19 da Instrução Normativa nº 69, de 10 de dezembro de 1996.

Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos até 30 de setembro de 1998.

EVERARDO MACIEL