Instrução Normativa SRF nº 59 de 26/05/1999


 Publicado no DOU em 28 mai 1999


Dispõe sobre a prestação de informações pelos fabricantes de embalagens para a indústria de bebidas.


Gestor de Documentos Fiscais

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 34, de 23.03.2000, DOU 29.03.2000.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Os fabricantes, os importadores e os distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I deverão apresentar à Secretaria da Receita Federal, semestralmente, as informações constantes do Anexo II.

§ 1º As informações de que trata este artigo serão:

a) prestadas em meio magnético, através de disquetes, conforme lay-out anexo;

b) entregues à unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o estabelecimento informante, até o último dia útil dos meses de fevereiro e agosto, em relação aos semestres civis anteriores.

§ 2º As informações referentes ao ano de 1998 serão prestadas até o dia 30 de julho de 1999.

Art. 2º A falta de apresentação das informações de que trata esta Instrução Normativa importará na aplicação da penalidade prevista no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.680, de 28 de março de 1979, e alterações posteriores.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL

ANEXO I

ANEXO II