Instrução Normativa SRF nº 28 de 01/03/1999


 Publicado no DOU em 3 mar 1999


Altera as alíquotas constantes do Anexo I da Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 04, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a retenção de impostos e contribuições.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC nº 23, de 02.03.2001, DOU 08.03.2001.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º. Para efeito da retenção de impostos e contribuições de competência da União, de que trata o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, as alíquotas referidas no Anexo I da Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 04, de 1997, passam, em virtude do disposto no artigo 8º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, a ser as constantes do Anexo Único a esta Instrução Normativa.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 1999.

EVERARDO MACIEL

ANEXO ÚNICO

NATUREZA DO BEM      ALÍQUOTAS      PERCEN   CÓDIGO
   IR   CSLL   COFINS   PIS/   TUAL A   DE
FORNECIDO OU DO   (02)   (03)   (04)   PASEP   SER   RECOLHI
SERVIÇO            (05)   APLICA   MENTO
PRESTADO(01)               DO
               (06)   (07)

- alimentação;
- energia elétrica;
- serviços prestados com o emprego
de materiais, inclusive de limpeza;   1,2   1,0   3,0   0,65   5,85   6147
- serviços hospitalares;
- transporte de cargas;
- mercadorias e bens em geral, exceto
as relacionadas no código 6150.

- combustível derivado de petróleo,
álcool etílico carburante e gás natural   0,24   1,0   3,0   0,65   4,89   6150
- passagens aéreas, rodoviárias e
demais serviços de transporte de
passageiros   2,40   1,0   3,0   0,65   7,05   6175

- serviços prestados por bancos
comerciais, bancos de investimento,
bancos de desenvolvimento, caixas
econômicas, sociedades de crédito,
financiamento e investimento,
sociedades de crédito imobiliário,
sociedades corretoras de títulos,   2,40   1,0   3,0   0,65   7,05   6188
valores mobiliários e câmbio, e
distribuidoras de títulos e valores
mobiliários, empresas de
arrendamento mercantil, cooperativas
de crédito, empresas de seguros
privados e de capitalização e
entidades de previdência aberta.

- serviços de abastecimento de água;
- telefone;
- correio e telégrafos;
- vigilância;
- limpeza, sem emprego de materiais;   4,80   1,0   3,0   0,65   9,45   6190
- locação de mão-de-obra;
- intermediação de negócios;
- administração, locação ou cessão
de bens imóveis, móveis e direitos de
qualquer natureza;
- factoring;
- demais serviços."